Em comemoração a uma das grandes vitórias que já tive em minha vida, gostaria de compartilhar a introdução de minha monografia, apresentada exatamente há um ano atrás. Em homenagem à família, aos amigos e, principalmente, a Jesus, por toda a ajuda ofertada para que eu pudesse chegar em vitória ao fim da graduação, posto aqui este trecho da minha pesquisa.
Trata-se de tema em Direito Administrativo, de relevância extremamente prática e com embasamento teórico constitucional. A Reclassificação de candidatos aprovados em Concursos Públicos destinados a preencher cargos federais é, pois, o ato de se remanejar ao final da lista de aprovados em um Concurso Público federal o candidato impedido momentaneamente de tomar posse, por ocasião de sua nomeação. Este é um assunto pouco explorado pela doutrina e divergente na jurisprudência, o que atribui ao trabalho de pesquisa um tom de desafio e muita importância.
Àqueles que se interessem pelo tema e quiserem ler íntegra do trabalho, por favor, entrem em contato pelo e-mail anamaria.direito@gmail.com ou deixe sua mensagem abaixo. Será um prazer divulgar o fruto do meu empenho.
A CONSTITUCIONALIDADE DA RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS DESTINADOS A PREENCHER CARGOS FEDERAIS
A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece no artigo 37, inciso II, que “[...] a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego [...]”. Assim, para a alocação de recursos humanos na estrutura da Administração Pública em todas as suas esferas, se faz necessária a realização de concurso público, no qual, por meio de um processo seletivo de provas ou de provas e títulos, se apuram, em tese, os melhores candidatos para o serviço público.
No caso dos órgãos federais, autarquias e fundações públicas federais, foi criada a Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que, dentre outras matérias, dispõe do ingresso do candidato aprovado no concurso público na Administração Pública federal. Essa é a legislação, portanto, que regulamenta o assunto tratado na Carta Magna, estabelecendo o que se conhece por Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O que se percebe, entretanto, é que, não obstante o esforço do legislador em regulamentar o previsto na Constituição, vários aspectos relacionados ao concurso público não foram tratados na Lei, trazendo, além de desconforto tanto para os gestores públicos, quanto para os próprios candidatos, insegurança jurídica no cenário do direito administrativo pátrio. Isso ocorre pois coexistem múltiplas medidas administrativas passíveis de serem tomadas no serviço público no que diz respeito à classificação, nomeação e investidura de candidatos que não foram conjeturadas na legislação jurídico-administrativa para essas situações.
A prática da reclassificação de nomeados em concursos públicos é uma dessas medidas plausíveis de serem aplicadas no serviço público, diante da omissão legislativa sobre a possibilidade de, obedecidas a ordem de classificação do certame e os procedimentos legais de nomeação, se remanejar para o final da lista de aprovados o candidato impedido momentaneamente de ser investido, para que se dê ao processo seletivo a maior eficiência administrativa.
Justamente por não estar expresso na Lei, o tema é controverso na jurisprudência, pois, enquanto há juristas que sustentam o posicionamento de que a reclassificação é constitucional e pertinente, outros refugam a possibilidade, condenando a prática que, no entanto, já é realizada em órgãos federais.
Assim, a prática da reclassificação vem sendo questionada pelos gestores públicos, por ocasião de nomeações e investiduras de novos servidores; pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, uma vez que os candidatos, na expectativa da reclassificação, ingressam na Justiça aguardando o pronunciamento sobre o assunto; e, agora, pela sociedade científica jurídica para que, enfim, se encontre uma solução para o deslinde.
O presente trabalho, portanto, visa à pesquisa científica, a fim de que argumentos sejam levantados e a prática da reclassificação de candidatos aprovados em concursos públicos federais seja discutida. Com o suporte científico destes argumentos, espera-se subsidiar os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo para que exerçam e apóiem a prática da reclassificação, e dêem início a um processo legislativo para a criação do instituto respectivo.
Olá Ana!
ResponderExcluirTudo bem? Gostaria de ler o trabalho na íntegra, estou trabalhando em um processo que visa a reclassificação de uma candidata e acredito que sua pesquisa poderá ser de grande ajuda.
Meu e-mail é victor.e@ufv.br
Aguardo o contato!
Ana boa tarde. Estou trabalhando num processo assim, você poderia me enviar o seu trabalho para que eu use como fonte de pesquisa?
ResponderExcluirObrigada.
tatafajardo@gmail.com
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ResponderExcluirOlá bom dia fiz concurso para o tce rj em 2012 e fiquei classificado em 28 , bem no decorrer de 10 meses saíram várias pessoas e 3 delas pediram reclassificação 2 porque passaram em outro concurso e 1 porque tem um emprego muito bom e acho estava indecisa, então foram chamando outros candidatos na minha frente pra completar as 23 ofertadas no concurso, e quando chegou na minha vez, publicaram uma reclassificação em q eu fui para quarto lugar ao invés de ser o primeiro do cadastro de reserva com essa 3 pessoas na frente, pergunto se o seu trab teria algum subsídio para me ajudar a entrar na justiça contra essa reclassificação injusta, pois essas pessoas se recusaram a tomar posse,a apenas por não querer o emprego naquele momento em q foram convocadas e não por impedimento , vc poderia me ajudar por favor
ResponderExcluirJá enviei para o seu e-mail. Qualquer problema na visualização do arquivo, me avise, por favor.
ExcluirOi, Marcos.
ResponderExcluirA reclassificação que descreveu é flagrantemente ilegal, pois fere o princípio da Obediência à Estrita Ordem de Classificação do certame. O correto, no caso concreto, seria reclassificar os candidatos "desistentes" para o final da lista de aprovados geral (cadastro reserva), e não para o final da lista de aprovados no número de vagas previsto no edital.
No meu trabalho eu abordo esse aspecto, embora esse não seja o enfoque central da monografia. Terei o prazer de ajudá-lo, mas preciso que me passe o seu e-mail. Aguardo, portanto, o seu contato.
Poderia fornecer para mim embasamento legal para esta afirmação? Meu caso é parecido com o do Marcos.
ExcluirPreciso do seu e-mail, por favor.
Excluirhewertonmartins@bol.com.br
Excluirtem como você me enviar sua tese pois preciso fazer um requerimento de pedido de reclassificação em concurso da PM.email:ranjossilva2@yahoo.com.br.
ResponderExcluirdesde ja muito obrigado.
Mande por favor
Excluirromarioteles@yahoo.com.br
Qual eh o prazo para esse pedido?
ResponderExcluirPosso pedir reclassificação para exame-pré admissional da PM por não preencher o requisito de ter carteira nacional de habilitação? E se possível como fazê-lo? e-mail: ti.guerra@hotmail.com
ResponderExcluirSe o Edital do concurso prever que pode pedir a reclassificação, você pode! Acredito que nesse caso, não há como pedir reclassificação apenas para o exame admissional. Ou reclassifica sua posição geral no concurso ou você perde a chance.
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ResponderExcluirOlá, Ana! Gostaria de ver seu trabalho na integra... Estou enfrentando dificuldades na área de Reclassificação e vejo que seu trabalho em muito me ajudaria.
ResponderExcluirGrato!
e-mail: iaronkajr@hotmail.com
Já mandei
ExcluirEstou passando por uma situação que envolve reclassificação, por isso gostaria de ler seu trabalho na íntegra. Agradeço!
ResponderExcluirEmail: renatacarvalhodeusfiel@gmail.com
Já enviei!
Excluireu também gostaria que enviasse seu trabalho na íntegra. email: victorbnh-202@hotmail.com
ResponderExcluirrecentemente, fui aprovado em concurso de nível superior, porém, estou no 7º semestre de direito. Há a previsão de remanejamento(reclassificação) no edital, para tanto, devo utilizá-lo. Minha indagação é no sentido... durante os 2 anos de validade do certame poderei utilizar desse 'instrumento, seja quantas vezes for chamado', ou, ao passo que novamente for chamado deverei assumir, sob pena de recusa de vaga.
desde já agradeço.
Olá, Victor. Eu defenso a ideia de que a reclassificação só pode ocorrer uma única vez. Mas tem que ver direitinho no edital do concurso, no caso concreto, o que está disposto ali.
ExcluirBom dia! Ana me chamo Davi Amorim e gostaria que vc me oriente em meu problema. Eu fiz o concurso publico para professor de artes no estado do Amapá,No edital foi oferecida 9 vagas, 5 candidatos foram aprovados e eu fiquei em 4 lugar, na primeira lista de convocação pedi reclassificação e me colocaram para 6 posição. houve uma Segunda chamada eu pedi reclassificação a SEAD aceitou, me deu até o numero do protocolo, porem lançaram uma lista de posse e meu nome constava como desistente. liguei para lá, para saber o que ouve e eles alegaram que no concurso publico pode-se pedir apenas uma vez reclassificação, por isso postaram meu nome como desistente. Por favor se há algo em seu trabalho que possa me ajudar meu envia ao menos a pagina onde vc faz referencia com o meu caso.
ResponderExcluirO meu email é: david.reimusic@yahoo.com.br . Desde já agradeço, bom ia.
Olá! Compreendi o seu caso e achei muito interessante. Na verdade, são poucos os órgãos que admitem a reclassificação e, no seu caso, ele admitiu que ocorresse duas vezes! Isso é muita sorte. Pelo que contou, ao te reclassificar para o sexto lugar, a Administração agiu corretamente, pois você era o último lugar da lista de nomeação. Entretanto, ao permitir que você se reclassificasse pela segunda vez, acredito que o órgão tenha incorrido em erro, pois se não havia candidato a ser nomeado após você, e você não podia tomar posse (afinal já tinha pedido a reclassificação uma vez) o jeito era fazer novo concurso. Espero que meu trabalho te ajude a esclarecer o fato. Desculpe a demora. Atenciosamente,
ExcluirSenhora Ana Maria Machado.
ResponderExcluirEncontrei a preliminar de vosso trabalho de Monografia e tive importante interesse na leitura do mesmo. Fui recém-aprovado em um concurso público da Secretaria de Educação do Estado do Ceará e necessito solicitar reclassificação e acredito que o vosso trabalho me será de suma importância para estudo e busca de embasamento legal para solicitar a reclassificação. Diante do exposto solicito de vossa senhoria a gentileza de enviar a meu email (ricardo-miranda1629@hotmail.com) vosso trabalho para que possa estudar. Reforço por outro lado que meu interesse é puramente profissional.
Sem mais no momento, aguardo deferimentos:
ATT
Já enviei. Espero que ajude.
ExcluirOlá, Ana, gostaria de saber como fica o caso de possibilidade de reclassificação quando só um candidato foi aprovado em concurso público? Obrigada. att. Ana
ResponderExcluirAcredito que nesse caso, não há possibilidade de Reclassificação, infelizmente.
ExcluirBoa tarde,
ResponderExcluirQuem foi nomeado e não tomou posse, ainda pode pedir final de fila? O concurso tá dentro do prazo de validade e já chamou 8 dos 9 aprovados.
Arthuci
Pois é... a Reclassificação não é regulamentada ainda. Por isso, é um assunto tão controvertido. Eu defendo a ideia de que o candidato que quer pedir a reclassificação o faça no prazo da posse. Se ele não se manifestar em 30 dias, acabaram-se as suas chances. Mas se o edital do concurso prever a Reclassificação e dispuser de forma diversa, melhor para o candidato. Entretanto, eu duvido que isso aconteceria.
ExcluirPor favor me mande: cesarufmt@gmail.com
ResponderExcluirJá enviei!
ExcluirOlá!! fiz um concurso para professor e no ato da nomeação não pude assumir a vaga, dai então pedi reclassificação , eu tinha passado em 11º lugar e fui para o final da fila de aprovados, ficando na posição 119 !! não entendi!! porque se o nome é reclassificação então porque não ir para o fim da lista de classificados!! Não é reaprovação e sim reclassificação!!! acho injusto perder o concurso!!!tem alguma norma que me faça rever isto?
ResponderExcluirMaria José, para quem é reclassificado pode até parecer mesmo uma injustiça ser colocado em último lugar dos classificados, mas essa é a medida mais acertada, na minha opinião. Infelizmente, não sei como te ajudar. Não vislumbro nenhum argumento para sustentar a ideia de que deve ser reposicionada para o último lugar entre os aprovados. Afinal, aqueles que são aprovados dentro do número de vagas, já possuem direito certo à nomeação. Não é justo com os classificados em sequência colocar alguém na frente, porque essa pessoa não conseguiu tomar posse quando foi regularmente chamada.
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ResponderExcluirPor favor, mande-me seu trabalho se possível. Ele será de grande valia para algumas dúvidas que tenho no momento quanto a concursos e aprovações etc.: jairsiqueira2013@gmail.com
ResponderExcluirJá enviei para o seu e-mail, ok?
Excluirolá Ana Maria Machado, venho aqui somente para te dar parabéns pela pesquisa, não li seu trabalho, mas nem preciso fazê-lo para saber o tamanho da importância que ele tem, ao ler os comentários nas postagens, sinto o quanto ele vem colaborar com as pessoas que precisam, espero que este viés de pesquisa sirva de exemplo para qualquer área do conhecimento, ou seja, que os pesquisadores trabalhem temas que dialoguem com a sociedade e tenham uma efetiva função social. abraço!
ResponderExcluirMuito obrigada, Cajuina!
ExcluirUm abraço.
Ola Ana mande seu trabalho por favor kleity.brito@hotmail.com
ResponderExcluirOi eu gostaria de um modelo de pedido de reclassificao de concurso publico ,preciso pra agora e ñ consigo encontrar... Amyleeap17@hotmail.com
ResponderExcluirOlá!
ResponderExcluirInfelizmente não tenho um modelo desse requerimento que me pediu. Mas trata-se, na verdade, de um texto muito simples no qual você deve se identificar (qualificação civil), mencionar sua classificação e cargo no concurso, e expressar seu pedido de reclassificação. Não creio ser importante dizer porque não pode assumir a vaga nesse momento. Basta dizer que está impedida de tomar posse agora, mas que, interessada, gostaria de ser realocada para o final da fila de aprovados, para eventual nomeação a posteriori.
Espero ter ajudado.
Ana Maria Machado
Parabéns por escrever sobre um tema tão negligenciado na doutrina e na jurisprudência. Gostaria de solicitar, se possível, o envio do trabalho integral para o e-mail arnold130792@hotmail.com, pois encontro-me em situação análoga à abordada e seria de grande valia na fundamentação do pedido.
ResponderExcluirGrato.
Arnold Paulino
Muito obrigada, Arnold. Espero que dê tudo certo para você.
ExcluirAna Maria Machado gostaria de ler seu trabalho na intrega, pois estou passando por um processo de reclassificação em uma empresa publica federal, e acredito que iria me ajudar bastante, por favor poderia enviar para meu email gracilianocatarina@hotmail.com
ResponderExcluirDesde já agradeço a sua atenção!
Respondido!
ExcluirOlá Ana. Tem como você me enviar sua tese pois preciso fazer um requerimento de pedido de reclassificação em um concurso. E-mail:penha_barbosa@hotmail.com
ResponderExcluirGrata
Penha
No seu e-mail, Maria da Penha! Boa sorte.
ExcluirOlá bom dia fiz concurso para o tce rj em 2012 e fiquei classificado em 33 , bem no decorrer de 10 meses saíram várias pessoas e 3 delas pediram reclassificação 2 porque passaram em outro concurso e 1 porque tem um emprego muito bom e acho estava indecisa, então foram chamando outros candidatos na minha frente pra completar as 23 ofertadas no concurso, e quando chegou na minha vez, publicaram uma reclassificação em q eu fui para 9 lugar ao invés de ser o 6 do cadastro de reserva com essa 3 pessoas na frente, pergunto se o seu trab teria algum subsídio para me ajudar a entrar na justiça contra essa reclassificação injusta. Um dos candidatos foi reconvocado e tomou posse, o prazo de validade do concurso se encerra hoje, será que com um mandado de segurança consigo minha vaga, uma vez que, ao meu entender, não foi respeitada a ordem de classificação.
ResponderExcluirabraços
Danielle (danielle.arpino@gmail.com)
Olá! teria como você me enviar o seu trabalho, pois pedi reclassificação em um concurso que fiz e queria me informar mais sobre o assunto! Desde já agradeço!
ResponderExcluirMeu e-mail é thyagosabba@yahoo.com.br
ResponderExcluirOlá Ana Maria Machado,
ResponderExcluirRecentemente fui aprovado em um concurso de nível superior, porém só irei me formar na metade de 2015, ainda não fui chamado. Contudo, como o edital nada menciona a respeito da reclassificação, quero estudar sobre o assunto se posso seguir por esse caminho. Seu trabalho certamente me ajudará muito, vez que é escasso materiais sobre esse tema.
se puder enviá-lo no meu email, agradeço
betowili@yahoo.com.br
Abraço
Olá Ana Maria, eu passei no concurso para professor do estado em março de 2015,porém só me formarei em dezembro de 2016, tenho medo de me nomearem antes de concluir,porém ao ver os comentários vi uma luz no fim do túnel,mas apareceu uma dúvida na reclassificação,porque em meu caso,havia 5 vagas mas apenas eu e uma outra passamos empatadas,acredito que ela ficará em 1º lugar na prova de títulos,pois ela é mais velha que eu.Se eu precisar pedir a reclassificação não terá ninguém para subir na lista,como fica meu caso?
ResponderExcluirObrigada,
Eliete.
Eliete,
ExcluirSeu caso é bem peculiar mesmo. Acredito que não havendo ninguém mais para chamar depois você, as chances de reclassificação são impossíveis, praticamente. Que triste!
Normalmente, a reclassificação se aplica aos casos de concursos de órgãos que têm cargos vagos e desejam fazer ainda cadastro reserva. Como você e a sua colega foram as duas únicas pessoas para o concurso de cinco vagas, não tem mesmo o que fazer!
Boa sorte! Tomara que demorem o tempo suficiente para te chamarem.
Um abraço.
Muito obrigada.
ExcluirAté logo!!!
Olá, Ana! Gostaria de ver seu trabalho na integra... Estou enfrentando dificuldades na área de Reclassificação e vejo que seu trabalho em muito me ajudaria.
ResponderExcluirGrato!
e-mail: jefersongt_2015@outlook.com
Olá Ana. Pedi reclassificação de um concurso e tenho muitas dúvidas sobre o assunto. Gostaria de ler seu trabalho, pois preciso saber em que colocação estou. Agradeço desde já.
ResponderExcluiriaraflavia@hotmail.com
Olá, Ana!Estou passando por uma situação que envolve reclassificação, por isso gostaria de ler seu trabalho na íntegra. Agradeço desde já!Email:camilavrocha7@hotmail.com
ResponderExcluirOLA ANA, BOA TARDE!ME CHAMO PATRICIA. ANA ME AJUDARIA MUITO VER O SEU TRABALHO,
ResponderExcluirPOIS EU ESTOU PRECISANDO MUITO SOLICITAR A RECLASSIFICACAO PARA MIM!
AGUARDO SEU CONTATO. EMAIL: SANTOS_PATRYCIA@HOTMAIL.COM
Olá Ana!quero dar entrada em um pedido de reclassificação, mas não sei como fazer. Tenho que apresentar meu diploma na prova de título mas ainda não o tenho. Seu trabalho pode me ajudar a sanar essa dúvida ? Agradeço desde já! meu email: soonmilm@hotmail.com
ResponderExcluirBom dia! Gostaria de entrar em contato contigo! obrigado!
ResponderExcluirMe envie um e-mail: anamaria.direito@gmail.com
ExcluirOlá. Seu trabalho também me interessa muito. Minha dúvida é: A reclassificação deve ser no final da lista dos classificados dentro do número de vagas ou no final da lista de todos os aprovados para o cadastro de reserva?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOlá Ana Maria.Boa tarde.Eu fui aprovada em um concurso da prefeitura da minha cidade,cargo pedagoga e o numero de vagas era 43 e eu fiquei fora das vagas 53,mas já foram convocados 40 e somente 29 assumiram,porem em Dezembro era ser chamado mais 14 então pela lógica eu seria convocada,mas 4 dessas que não assumiram pediram reclassificação pq não tinham concluído o curso de pedagogia requisito necessário e me informaram que elas foram reclassificadas para depois das 43 vagas e com isso eu serei prejudicada e não serei chamada.Enfim gostaria de saber se isso e correto uma vez que não consta reclassificação no edital e que foram aprovados no total 326 candidatos no total elas deveriam ir para o final desse total?
ResponderExcluirDesde já agradeço e peço que me mande seu trabalho por email:rvaamorim@hotmail.com
Vieiraaa
Olá Ana Maria, atualmente curso o 5ºperíodo de Direito e trabalho na empresa jr da minha faculdade( Granbery Consultoria Jurídica Júnior). Estou trabalhando em um caso em que acredito que o seu trabalho poderá me ajudar muito. Gostaria que me fizesse a gentileza de enviar o seu trabalho para que então eu possa fazer uso dele nesse caso. willteixeira162@gmail.com Desde já agradeço.
ResponderExcluirBoa tarde Ana Maria.. gostaria que a senhora me ajudasse..prestei o concurso de minha cidade onde foi disponibilizado 160 vagas diretas pra professor,sem cadastro de reservas..fui aprovado em na posição 40 por um enventua problema tive que pedir reclassificação .segundo orientações pelo que me explicaram eu deveria cair pra última colocação que seria 160 e ser chamado na última chamada do concurso que foram chamado aos os poucos os classificados..só que quando divulgaram a última chamada meu nome não veio..fui protocolar um documento pra saber o motivo da não chamada..eles só me disseram que por eu ter pedido reclassificação eu iria cair pra último dos aprovados sendo que foram aprovados 558 eu iria pra último nessa colocação..gistaria que a senhora me ajudasse estou sem orientações..
ResponderExcluirE-mail Marcio_Jr.thebest@hotmail.com
Olá, Marcio.
ExcluirNão entendi muito bem o seu caso. De toda forma, creio que você deva ser uma pessoa de sorte por não ter perdido de vez o seu concurso, porque ainda que tenha sido reclassificado para o fim da fila, você não foi desclassificado, o que seria bem pior. Na maior parte das vezes, as pessoas entram em contato comigo porque perderam o concurso, pois os Órgãos não possibilitam que os candidatos peçam a reclassificação.
Creio que você merece um esclarecimento. Como eles te dizem que vão posicionar para 160 e depois para 558? É bastante estranho. Protocole um questionamento e solicite esclarecimentos sobre o caso, com base no edital. Tudo que é feito num certame tem de ser feito dentro da legalidade. Se fizeram essa reclassificação, ela tem de estar prevista em algum lugar, ou embasada em algum princípio, enfim, fundamentada. Você precisa dessa explicação.
Que pena não poder te ajudar mais. Te desejo boa sorte.
Boa tarde Ana Maria!
ResponderExcluirFui aprovada em uum concurso federal, contudo, não foi entre as vagas ofertadas. O edital ofereceu 6 vagas, eu fiquei em 11º, porém houve duas que pediram reclassificação e elas foram colocadas após os aprovados dentro das vagas; surgiram mais vagas e elas foram chamadas, contudo, uma pediu reclassificação novamente e foi aceito. Isto pode???
Gostaria de ler seu trabalho, para informar me melhor
Em 2014, fiz o concurso é achei que não tinha passado, não liguei muito, até que, em uma pesquisa na internet pra ver um processo, achei meu nome no diário oficial, aprovada, e passei por uma reclassificação oriunda. Não entendi, nada, não sei se fui chamada é se fui o que eu faço? Preciso tanto dessa vaga.
ResponderExcluirCristina, não sei o que quis dizer com "reclassificação oriunda". Oriunda de quê? Algo aconteceu, ainda que tenha sido a sua não manifestação na oportunidade em que foi nomeada. Se está interessada na vaga, deve verificar a data da nomeação e acompanhar em que pé anda o concurso, pois ele provavelmente está para vencer esse ano. Se você foi reclassificada, pode ser que ainda tenha a chance de ser nomeada novamente.
ExcluirBoa noite. Por gentileza me envie se possível no meu e-mail :izaurete2009@gmail.com
ResponderExcluirSe possível me tire uma dúvida :candidato único aprovado em concurso público pode pedir reclassificação para Outro município?
Qual é o prazo?? Agradeço.
BOM DIA
ResponderExcluirAchei demais essa introdução quero conhecer mais...
thiagovieira.adv@outlook.com