domingo, 24 de junho de 2012

DENTRO DE UM ABRAÇO



DENTRO DE UM ABRAÇO
Onde é que você gostaria de estar agora, nesse exato momento?
Fico pensando nos lugares paradisíacos onde já estive, e que não me custaria nada reprisar: num determinado restaurante de uma ilha grega, em diversas praias do Brasil e do mundo, na casa de bons amigos, em algum vilarejo europeu, numa estrada bela e vazia, no meio de um show espetacular, numa sala de cinema assistindo à estreia de um filme muito esperado e, principalmente, no meu quarto e na minha cama, que nenhum hotel cinco estrelas consegue superar – a intimidade da gente é irreproduzível.
Posso também listar os lugares onde não gostaria de estar: num leito de hospital, numa fila de banco, numa reunião de condomínio, presa num elevador, em meio a um trânsito congetsionado, numa cadeira de dentista.
E então? Somando os prós e contras, as boas e más opções, onde, afinal, é o melhor lugar do mundo?
Meu palpite: dentro de um abraço.
Que lugar melhor para um acriança, para um idoso, para uma mulher apaixonada, para um adolescente com medo, para um doente, para alguém solitário? Dentro de um abraço é sempre quente, é sempre seguro. Dentro de um abraço não se ouve o tic-tac dos relógios e, se faltar luz, tanto melhor. Tudo o que você pensa e sofre, dentro de um abraço se dissolve.
Que lugar melhor para um recém-chegado, para um recém-demitido, para um recém-contratado? Dentro de um abraço nenhuma situação é incerta, o futuro não amedronta, estacionamos confortavelmente em meio ao paraíso.
O rosto contra o peito de quem te abraça, as batidas do coração dele e as suas, o silêncio que sempre se faz durante o envolvimento físico: nada há para se reivindicar ou agradecer, dentro de um abraço voz nenhuma se faz necessária, está tudo dito.
Que lugar no mundo é melhor para se estar? Na frente de uma lareira com um livro estupendo, em meio a um estádio lotado vendo seu time golear, num almoço em família onde todos estão se divertindo, num final de tarde à beira-mar, deitado num parque olhando para o céu, na cama com a pessoa que você mais ama?
Difícil bater essa última alternativa, mas onde começa o amor, senão dentro do primeiro abraço? Alguns o consideram algo sufocante, querem logo se desvencilhar dele. Até entendo que há momentos em que é preciso estar fora do alcance, livre de qualquer tentáculo. Esse desejo de se manter solto é legítimo, mas hoje me permita não endossar manifestações de alforria. Entrando na semana dos namorados, recomendo fazer reserva num local aconchegante e naturalmente aquecido: dentro de um abraço que te baste.

MARTHA MEDEIROS - Feliz por nada

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Um fim de tarde cinza para uma alma cinzenta - Parte II

Há pouco tempo ele percebera a necessidade de controlar a pressão. Desde então, as preocupações lhe tomaram a mente. Sem contar com o estado de espírito, que já lhe era acinzentado há um pouco antes. Por isso, por causa do céu, por ser terça-feira, pelo estado de sua alma, ele estava daquele jeito: ofegante. Faltava-lhe ar (não o cinza – este havia de sobra sobre sua cabeça, mas outro, de outra cor).
Então, começou a pensar na quarta-feira. O pensamento não lhe era ruim; acalmava a respiração. A quarta-feira costumava ser um dia mais leve, por isso, o céu desse dia geralmente apresentava tons de azul claro e umas salpicadas discretas de cor de rosa – nada além disso. Às quartas, ele corria.
Correr, em si, não muda muita coisa. Afinal, no trabalho, corria; dos relacionamentos e comprometimentos, corria; de Deus, corria; de tantas coisas ele corria! Medo, talvez. Má influência dos pais, pode ser. Enfim, às quartas, ele separava um tempo, para, antes de ir ao trabalho, de manhã, no Parque da Cidade, correr, sozinho.
Correr alterava o tom do céu de quarta-feira, pois lhe era proposta a chance de mudar a rotina da semana. Corria de si mesmo. Corria de enfrentar desde cedo, naquele dia, a necessidade de enfrentar o trabalho, a dor, a solidão. Correr ao menos, postergava um pouco esse enfrentamento; ao final do dia, entretanto, era inevitável: o céu – e a alma – haveria de estar como estava naquele momento, naquele ônibus, após o trabalho.
Assim como na quarta-feira, nos finais de semana havia a chance de mudar a rotina. Mas, já no domingo à tarde, um sentimento súbito, sorrateiramente, entristecia-lhe o coração. Era o controle infeliz, novamente. E de controle esse controle só tem o mesmo nome, pois ele lhe deixava apenas descontrolado. Que droga! Mal conseguira recuperar a respiração e já ofegava de novo, devido ao maldito controle.
Bons os tempos em que era criança.

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Um fim de tarde cinza para uma alma cinzenta.


Era início de noite, por volta das dezoito horas. O céu, cinzento, com leves manchas brancas das nuvens distribuídas no ar, parecia pesado depois de um dia inteiro de trabalho. Aos poucos, uma estrela e outra despontavam no infinito, trazendo algum brilho para a noite que estava chegando. Mesmo assim o céu era pesado.
O ar da capital é sempre desse jeito durante a semana. Parece até mesmo que respirar é mais difícil, porque todos os gases acima da cabeça exercem uma pressão enorme nos pulmões e na mente. Nos finais de semana, o ar não é tão pesado, mas, se não tomar cuidado, pode ser pior do que nos dias de trabalho. É que se não se aprende a lidar com a pressão, a diferença entre uma quinta-feira e um sábado pode trazer sérios problemas aos pulmões e à mente.
Naquele fim de tarde, ao passar pela Esplanada dos Ministérios, depois de um dia inteiro de trabalho, tudo parecia tão comum, que não fazia sentido tantos turistas tirando fotos pelas redondezas. Não havia razões para fotos, nem para passeios, nem para turistas. Era apenas mais um dia na capital. Um dia de trabalho. Um dia de semana: terça-feira.
Da janela do ônibus, era possível contemplar o céu, pesado, do lado de fora. Acima dos prédios, dos ministérios, do Congresso; ele apresentava-se na sua forma mais cinzenta do dia. A sua forma mais pesada sentida.
Não que o fato de ser cinza implique em que seja pesado. Há pessoas para as quais essa massa de ar cinzenta sequer é notada. Mas, nesse dia, para esse sujeito, o céu e o ar eram cinzentos e pesados. Na verdade, o céu e o ar são a mesma coisa: não é possível tocar o céu, tampouco o ar, então, por aproximação, os dois são a mesma coisa.
Passando pelos prédios dos Ministérios, observando o trânsito caótico desse horário, estava ele ali, sentado no último assento do lado direito daquele ônibus, tentando respirar. O trabalho lhe sufocara. Por isso, o céu estava tão pesado. A pressão que exercia causava-lhe certa vertigem, fazendo-o delirar por uns milésimos de instantes. Caramba! Que dia!
As terças-feiras não costumam mesmo ser muito leves, mas, é bem verdade que o estado de espírito influencia bastante. Não é fácil receber ao mesmo tempo o peso do céu e lidar com uma alma cinzenta. (Nada contra a cor cinza. Mas ela expressa bem o peso do que é a monotonia, o cansaço, a dor amortecida.)
Ele ainda não aprendera a lidar com a pressão, de fato. Mesmo tendo nascido em Brasília – o que poderia, a princípio, lhe conferir certa habilidade nisso, a realidade do céu não é uma percepção nata, nem conferida àqueles que nascem em determinada região; ao contrário, é uma lição que só se aprende depois de um tempo, quando já não se é mais criança, quando se desperta para a necessidade de controlar a pressão do céu nos pulmões e na mente. Há pessoas que despertam antes, outras, depois, como é o caso dele.
O fato é que até se perceber a necessidade de controlar a pressão, isso ocorre de maneira natural. Por isso as crianças não sentem o céu cinzento, nem trabalham, nem têm vertigens, nem a alma cinza. Elas ainda não perceberam a necessidade de controlar a pressão entre uma segunda-feira e um sábado. Simplesmente vivem o dia presente.
No entanto, quando se desperta para esse controle infeliz, não se pode voltar atrás. Fica instituído, dolorosamente, um novo tempo. O céu fica cinza mais vezes, é necessário trabalhar, se tem vertigens, a alma tende a ficar cinzenta também.
[Continua...]

segunda-feira, 4 de junho de 2012

A RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS

Em comemoração a uma das grandes vitórias que já tive em minha vida, gostaria de compartilhar a introdução de minha monografia, apresentada exatamente há um ano atrás. Em homenagem à família, aos amigos e, principalmente, a Jesus, por toda a ajuda ofertada para que eu pudesse chegar em vitória ao fim da graduação, posto aqui este trecho da minha pesquisa.
Trata-se de tema em Direito Administrativo, de relevância extremamente prática e com embasamento teórico constitucional. A Reclassificação de candidatos aprovados em Concursos Públicos destinados a preencher cargos federais é, pois, o ato de se remanejar ao final da lista de aprovados em um Concurso Público federal o candidato impedido momentaneamente de tomar posse, por ocasião de sua nomeação. Este é um assunto pouco explorado pela doutrina e divergente na jurisprudência, o que atribui ao trabalho de pesquisa um tom de desafio e muita importância.
Àqueles que se interessem pelo tema e quiserem ler íntegra do trabalho, por favor, entrem em contato pelo e-mail anamaria.direito@gmail.com ou deixe sua mensagem abaixo. Será um prazer divulgar o fruto do meu empenho.



A CONSTITUCIONALIDADE DA RECLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS DESTINADOS A PREENCHER CARGOS FEDERAIS


A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece no artigo 37, inciso II, que “[...] a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego [...]”. Assim, para a alocação de recursos humanos na estrutura da Administração Pública em todas as suas esferas, se faz necessária a realização de concurso público, no qual, por meio de um processo seletivo de provas ou de provas e títulos, se apuram, em tese, os melhores candidatos para o serviço público.
No caso dos órgãos federais, autarquias e fundações públicas federais, foi criada a Lei n° 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que, dentre outras matérias, dispõe do ingresso do candidato aprovado no concurso público na Administração Pública federal. Essa é a legislação, portanto, que regulamenta o assunto tratado na Carta Magna, estabelecendo o que se conhece por Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
O que se percebe, entretanto, é que, não obstante o esforço do legislador em regulamentar o previsto na Constituição, vários aspectos relacionados ao concurso público não foram tratados na Lei, trazendo, além de desconforto tanto para os gestores públicos, quanto para os próprios candidatos, insegurança jurídica no cenário do direito administrativo pátrio. Isso ocorre pois coexistem múltiplas medidas administrativas passíveis de serem tomadas no serviço público no que diz respeito à classificação, nomeação e investidura de candidatos que não foram conjeturadas na legislação jurídico-administrativa para essas situações.
A prática da reclassificação de nomeados em concursos públicos é uma dessas medidas plausíveis de serem aplicadas no serviço público, diante da omissão legislativa sobre a possibilidade de, obedecidas a ordem de classificação do certame e os procedimentos legais de nomeação, se remanejar para o final da lista de aprovados o candidato impedido momentaneamente de ser investido, para que se dê ao processo seletivo a maior eficiência administrativa.
Justamente por não estar expresso na Lei, o tema é controverso na jurisprudência, pois, enquanto há juristas que sustentam o posicionamento de que a reclassificação é constitucional e pertinente, outros refugam a possibilidade, condenando a prática que, no entanto, já é realizada em órgãos federais.
Assim, a prática da reclassificação vem sendo questionada pelos gestores públicos, por ocasião de nomeações e investiduras de novos servidores; pelo Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, uma vez que os candidatos, na expectativa da reclassificação, ingressam na Justiça aguardando o pronunciamento sobre o assunto; e, agora, pela sociedade científica jurídica para que, enfim, se encontre uma solução para o deslinde.
O presente trabalho, portanto, visa à pesquisa científica, a fim de que argumentos sejam levantados e a prática da reclassificação de candidatos aprovados em concursos públicos federais seja discutida. Com o suporte científico destes argumentos, espera-se subsidiar os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo para que exerçam e apóiem a prática da reclassificação, e dêem início a um processo legislativo para a criação do instituto respectivo.